sexta-feira, 31 de julho de 2009

MANIFESTO DO I ENCONTRO CARIOCA DE DIREITO DOS ANIMAIS



























Conclusões do “I ENCONTRO CARIOCA DE DIREITO DOS ANIMAIS”
“MANIFESTO DO RIO DE JANEIRO”
(25 de julho de 2009)
Os participantes do “I ENCONTRO CARIOCA DE DIREITO DOS ANIMAIS”, realizado na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 2009, no auditório da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM/RJ, por aclamação, decidiram acolher e endossar o “Manifesto do Rio de Janeiro”, nos seguintes termos:
MANIFESTO DO RIO DE JANEIRO – JULHO DE 2009
Considerando as discussões e painéis apresentados por ocasião do “I Encontro Carioca de Direito dos Animais, os participantes:
1) Reconhecem:
a) que a perspectiva evolucionária atesta a continuidade biológica entre todos os seres vivos. Nesse sentido, a natureza humana e não-humana não representam realidades estanques;
b) que os animais não-humanos devem ser alvo de consideração moral e jurídica na qualidade de seres que possuem valoração inerente e autônoma;
c) que o ordenamento jurídico vigente supera uma visão meramente antropocêntrica e já traz em si um sistema que possibilita o pleno reconhecimento da titularidade de interesses e direitos subjetivos fundamentais para os animais não-humanos, que, portanto, devem ser encarados como autênticos sujeitos de direitos;
d) que diversas categorias, garantias e institutos jurídicos podem ser ampliados para abarcar a efetiva proteção dos interesses dos animais não-humanos;
e) que o princípio da igualdade ou isonomia traduz um conceito moral e não factual. Humanos e não-humanos devem merecer tratamento igualitário onde estiverem presentes a proteção de interesses similares ou análogos;
f) que o conceito de dignidade é eminentemente relacional, não sendo um atributo exclusivamente humano, implicando, neste sentido, um complexo de direitos fundamentais que assegurem à vida animal a garantia de proteção efetiva contra qualquer ato abusivo ou que conduza, de qualquer forma, à sua instrumentalização.
g) que, entre outras, a categoria mínimo existencial, corrente no campo dos direitos humanos, deve ser aplicada também aos animais não-humanos, vez que titulares de direitos fundamentais, com vistas a garantir a qualidade intrínseca e distintiva de cada indivíduo animal que o faz merecedor do mesmo respeito por parte do Estado e da comunidade. Nessa linha, o Estado e a comunidade têm o dever assumir um papel ativo com a finalidade de garantir as condições existenciais mínimas para uma vida digna, livre e saudável, isenta de sofrimento (físico e psíquico) e que obedeça aos ciclos e características biológicas naturais próprias de cada espécie animal.
h) que todas as práticas que explorem a vida animal como objetos, instrumentos, ou propriedade, são inconstitucionais, violam a dignidade animal e devem ser prontamente coibidas.

2) Propõem:
a) em razão da absoluta importância, propriedade e urgência do tema, a continuidade periódica do “Encontro Carioca de Direito dos Animais”, com a indicação de ser realizado todo dia 4 de outubro, uma data em que se convencionou celebrar os animais, também em referência a Francisco de Assis;
b) a coordenação de uma publicação conjunta para divulgação de textos dos palestrantes, com a possibilidade de participação dos ouvintes e de quaisquer interessados;
c) a implantação de programas e medidas sócio-educativas com a finalidade de divulgar a importância do respeito aos interesses e direitos dos animais, com especial ênfase no público infantil e jovem;
d) a introdução do conteúdo do Direito dos Animais nos cursos jurídicos, de bacharelado e de pós-graduação; isto preferentemente através de disciplina autônoma, preferencialmente obrigatória, a qual se poderia intitular Direito Animal ou Direito dos Animais;
e) a criação de uma Promotoria de Justiça de Defesa Animal nos mesmos moldes da tese apresentada e aprovada no 11º Congresso de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque, aos 28 de outubro de 2007, pelo Promotor de Justiça Dr. Laerte Fernando Levai.
f) a criação de um tipo penal específico que tenha como objeto o tráfico de animais, conduta altamente nociva, abusiva e cruel.
g) a regulamentação legislativa do instituto da objeção de consciência, de modo a permitir aos estudantes, de todos os níveis de ensino, o mais amplo e ágil acesso à garantia constitucional da liberdade de consciência no que se refere à dispensa de experimentação com animais, seja para fins didáticos ou científicos.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2009.

Dr. Heron José Santana Gordilho
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Promotor de Justiça/BA, Presidente do Instituto Abolicionista Animal (IAA)


Dr. Laerte Fernando Levai
Promotor de Justiça/SP


Dra. Renata Braga Klevenhusen
Coordenadora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá – UNESA


Dr. Fábio Corrêa Souza de Oliveira
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), da Pós-Graduação em Direito do Estado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Mestrado e Doutorado em Direito da UNESA, Coordenador do Núcleo de Direito Constitucional do IBMEC/RJ



Dr. Daniel Braga Lourenço
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), da Pós-Graduação em Direito Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) e Diretor Jurídico do Instituto Abolicionista Animal (IAA)


Dr. Cristiano Pacheco
Advogado, Diretor Jurídico da Sea Shepherd Brasil e do Instituto Justiça Ambiental


Dr. Carlos A. Bedin Cipro
Advogado, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Advogados Animalistas (ABRAANIMA)


Dra. Vânia Rall
Advogada, Pesquisadora do Núcleo de Estudos de Direito dos Animais da Universidade do Estado de São Paulo (USP)


Dra. Maria Abigail Barbosa
Advogada da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (SUIPA)


Dr. Tagore Trajano
Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Visiting Scholar na Universidade de Michigan/EUA.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

VI FÓRUM BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL



Vem aí o VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, evento em âmbito nacional, promovido pela Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA), coletivo que reúne mais de 40 redes de educação ambiental e educadores ambientais do país.
O evento acontecerá de 22 a 25 de julho deste ano no campus da Praia Vermelha, da UFRJ. O endereço da universidade é Avenida Pasteur, 250, no bairro da Urca, no Rio de Janeiro/RJ. O Coordenador do VI Fórum, o educador ambiental Declev Dib-Ferreira, estima a participação de mais de 4 mil participantes inscritos.
Acontecerão, durante os 4 dias, cerca de 100 minicursos e oficinas, 10 mesas-redondas, 20 Jornadas Temáticas, Encontros paralelos, lançamentos de livros, shows musicais, festival de vídeos, apresentação de pôsteres, lançamento de livros e o lançamento do número 4 da Revista Brasileira de Educação Ambiental.
Responsável pela organização da programação, construída coletivamente com os membros da REBEA e redes e coletivos parceiros, a educadora Jacqueline Guerreiro informa que este fórum terá algumas atrações inovadoras, como o VI Fórum Virtual, espaço onde se organizarão Fóruns de Discussão, o Espaço Ecumênico e o Espaço Semente com atividades educativas para crianças.
Ocorrerão encontros importantes como o Encontro Comunitário de Educação Ambiental, organizado pela Federação de Associações de Moradores e a Associação de Favelas do RJ, o Encontro das Salas Verdes, o Encontro de Coletivos Educadores e o Encontro dos representantes da sociedade civil nos Colegiados do SISNAMA. O Fórum também conta com o apoio da ABRACO – Associação Brasileira de Rádios Comunitárias que transmitirá ao vivo do Fórum para cerca de 100 rádios comunitárias.
O Fórum também se configurará como um espaço de diálogo entre a REBEA e demais redes ambientais, como a ANAMMA, a Rede Brasileira de Agendas 21 Locais, Rede da Juventude pelo Meio Ambiente, Rede de Justiça Ambiental, Rede Ecossocialista, Rede Brasileira de Informação Ambiental (REBIA), Rede de Educomunicação Ambiental (REBECA), Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais, APEDEMA-RJ.
Integrantes dos Colegiados Ambientais do SISNAMA, das Comissões Organizadores Estaduais da Conferência Nacional de Meio Ambiente e Conferência Infanto-Juvenil de Meio Ambiente estarão organizando atividades e educadores ambientais de Angola e da América Latina estarão presentes.
Estarão presentes ao VI Fórum a mãe e a filha de Chico Mendes: Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes e Elenira Gadelha Bezerra Mendes, que farão uma exposição no Espaço Chico Mendes, no dia 23. A Xamã Anna Xara fará dinâmicas de grupo ao ar livre nos dias 23, 24 e 25, culminando com uma ciranda no dia 25, início do ano no calendário maia. O evento também contará com a presença de Giancarlo Summa, diretor do Centro de Informações da ONU.
Todos os informes, inscrições, valores, inscrição de trabalhos podem ser feitos no site do evento, que será muito mais que um espaço de divulgação de informação, mas um espaço interativo, de discussões, trocas e permanente construção em prol da qualidade da educação ambiental brasileira.
O endereço do site é www.forumrebea.org
O evento tem o apoio dos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, das Secretarias Estaduais do Ambiente e da Educação, da UFRJ, UERJ, CFBio, BNDES, Itaipu Binacional, entre outros.
A Secretaria Executiva do evento está sob a responsabilidade do Instituto Baía de Guanabara (IBG) e maiores informações podem ser conseguidas através do site ou do email: viforum@baiadeguanabara.org.br